Entenda os Problemas Aduaneiros Mais Comuns
A importação de produtos para o Brasil envolve uma série de regulamentações e procedimentos que, quando não seguidos corretamente, podem resultar na retenção de mercadorias na alfândega. Compreender esses problemas é o primeiro passo para resolvê-los de forma eficiente.
Documentação Incompleta ou Incorreta
Um dos problemas mais frequentes é a falta ou incorreção na documentação necessária para o desembaraço aduaneiro. Isso inclui:
- Nota fiscal internacional sem informações completas do remetente e destinatário
- Declaração de conteúdo imprecisa ou genérica demais
- Ausência de licenças ou certificados específicos para certos produtos
- Documentos de origem não apresentados ou incorretos
- Falta do conhecimento de importação devidamente preenchido
Importante: A Receita Federal brasileira exige documentação completa e precisa para todos os itens importados, independentemente do valor. Qualquer inconsistência pode resultar em atrasos significativos ou até mesmo na apreensão da mercadoria. O processo de regularização documental pode levar de 5 a 20 dias úteis, dependendo da complexidade do caso.
Substimação de Valor e Incorreções na Declaração
A declaração de valores abaixo do real é uma prática comum que frequentemente resulta em problemas aduaneiros. A Receita Federal possui sistemas de checagem de preços de mercado e pode contestar valores declarados que estejam significativamente abaixo da média.
Além disso, a descrição incorreta de produtos para tentar enquadrá-los em categorias com alíquotas menores de imposto constitui infração grave perante a legislação aduaneira brasileira, podendo resultar em multas que variam de 1% a 100% do valor da mercadoria.
Produtos com Restrições Especiais ou Proibidos
Certas categorias de produtos exigem autorizações específicas de órgãos reguladores antes de serem liberados:
- Medicamentos, cosméticos e produtos de saúde (ANVISA)
- Alimentos, bebidas e produtos de origem animal (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA)
- Produtos eletrônicos e de telecomunicações (ANATEL)
- Armas, munições e produtos com potencial uso bélico (EXÉRCITO)
- Produtos com componentes químicos específicos (IBAMA)
- Bens culturais, obras de arte e antiguidades (IPHAN)
Como Resolver Problemas com Encomendas Retidas
Quando uma encomenda é retida na alfândega, é fundamental agir rapidamente e de forma estratégica para evitar maiores complicações. O processo de liberação varia conforme a natureza do problema identificado.
Identificação do Problema
O primeiro passo é identificar exatamente qual o motivo da retenção. Isso pode ser feito através do acompanhamento do rastreamento ou por meio de notificação oficial da Receita Federal. Os códigos de situação mais comuns incluem:
- CI 07 - Aguardando documentação complementar
- CI 08 - Aguardando pagamento de tributos
- CI 09 - Aguardando confirmação de informações
- CI 70 - Encaminhada para fiscalização
- CI 77 - Aguardando autorização de órgão anuente
Reunião de Documentação
Compreendido o problema, é necessário reunir toda a documentação necessária para regularizar a situação. Isso pode incluir:
- Nota fiscal original da compra com valor declarado em moeda estrangeira
- Comprovante de pagamento (extrato bancário, comprovante de cartão de crédito)
- Documentos pessoais do destinatário (CPF, RG, comprovante de residência)
- Licenças específicas quando aplicável
- Comprovante de inscrição no RADAR (para empresas)
- Documentação de origem para produtos com preferência tarifária
Processo de Regularização
Dependendo da natureza do problema, o processo de regularização pode variar:
- Para documentação incompleta: apresentação dos documentos faltantes junto à unidade da Receita Federal responsável
- Para tributação: pagamento dos impostos devidos (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS) através de DARF ou GRU
- Para produtos proibidos ou restritos: solicitação de autorização junto ao órgão competente ou, em último caso, descarte da mercadoria
- Para divergência de valores: apresentação de comprovantes que justifiquem o valor declarado
Atenção: O prazo para regularização de mercadorias retidas é limitado. Após 90 dias, as encomendas podem ser consideradas abandonadas e encaminhadas para leilão ou destruição, conforme disposto no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009).
Nossos Serviços para Problemas Aduaneiros
Oferecemos serviços especializados para resolver os mais diversos tipos de problemas aduaneiros, desde os mais simples até os mais complexos. Nossa equipe possui expertise comprovada em procedimentos perante a Receita Federal e órgãos anuentes.
Análise de Situação e Diagnóstico
Realizamos análise detalhada de cada caso para identificar a melhor estratégia de ação, considerando prazos, custos e probabilidade de sucesso. Emitimos parecer técnico com orientações específicas.
Assessoria Documental Completa
Preparamos e organizamos toda a documentação necessária para o desembaraço aduaneiro, garantindo que esteja completa e de acordo com as exigências legais. Inclui traduções juramentadas quando necessário.
Representação perante Órgãos Públicos
Atuamos como representantes do importador perante a Receita Federal e outros órgãos reguladores, agilizando processos e resolvendo pendências. Possuimos procuração específica para este fim.
Consultoria Preventiva
Oferecemos orientação para evitar problemas futuros, incluindo análise de produtos antes da importação, verificação de documentação necessária e adequação a requisitos técnicos específicos.
Recursos Administrativos
Elaboramos e protocolamos recursos administrativos contra decisões da Receita Federal, fundamentando tecnicamente cada caso para aumentar as chances de sucesso na revisão processual.
Regularização de Empresas
Assessoria completa para regularização de empresas no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Importadores), incluindo alterações e ampliações de enquadramento.
Perguntas Frequentes sobre Problemas Aduaneiros
O prazo varia conforme a complexidade do caso. Para situações simples de documentação, o processo pode levar de 5 a 10 dias úteis. Casos que envolvem pagamento de tributos ou autorizações de órgãos anuentes podem levar de 15 a 30 dias úteis. Situações mais complexas, com necessidade de recursos ou análise técnica detalhada, podem ultrapassar 60 dias.
Os principais impostos incidentes sobre importações são: Imposto de Importação (II), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS e COFINS (contribuições sociais), e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A alíquota varia conforme a classificação fiscal do produto (NCM) e pode totalizar até 92% do valor da mercadoria em alguns casos específicos.
Sim, é possível recorrer administrativamente no prazo de 30 dias a contar da ciência da tributação. O recurso deve ser fundamentado técnica e juridicamente, apresentando elementos que comprovem a divergência no cálculo. Em casos específicos, também é possível buscar a via judicial para revisão dos valores.
Mercadorias não regularizadas no prazo de 90 dias são consideradas abandonadas e ficam sujeitas a perdimento. Após a declaração de abandono, os bens são arrecadados pela União e podem ser destinados a leilão, doação a entidades públicas ou destruição, conforme a natureza do produto.
Pessoas físicas podem importar sem registro prévio, desde que respeitados os limites de isenção (até US$ 50,00 para remessas postais ou US$ 3.000,00 para outras modalidades). Pessoas jurídicas necessitam do registro no RADAR (Siscomex), com enquadramento conforme o porte e atividade da empresa.
Entre em Contato
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